

O Governo do Estado de São Paulo divulgou o calendário oficial para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. As regras foram estabelecidas por meio de decreto publicado no Diário Oficial e trazem opções de pagamento com ou sem desconto, além de prazos diferenciados para caminhões.
De acordo com o governo, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão desconto de 3%, desde que quitem o imposto em janeiro, respeitando a data-limite conforme o final da placa do veículo. Também será possível pagar em fevereiro, porém sem desconto, seguindo o mesmo critério de numeração da placa.
O IPVA poderá ser parcelado em três, quatro ou cinco vezes, entre janeiro e maio. O parcelamento máximo, em cinco parcelas mensais, está disponível apenas para valores iguais ou superiores a 10 Ufesps. Para impostos abaixo desse valor, o sistema aplicará automaticamente quatro ou três parcelas, conforme o montante total devido.
CAMINHÕES - Para veículos de carga, as regras são específicas. O pagamento integral, sem desconto, poderá ser feito até 22 de abril. Já o parcelamento poderá ser realizado em até cinco vezes, com vencimentos fixados sempre no dia 20 de cada mês, entre janeiro e maio.
COMO PAGAR - O contribuinte pode quitar o imposto em bancos, caixas eletrônicos ou pela internet, informando o número do Renavam e selecionando a opção de pagamento do IPVA.
Com Informações da Agência SP.